FGC Advisors
04/30/2026
Sair do Brasil não encerra, por si só, a sua residência fiscal.
A Receita Federal reforça que a condição de residente depende da caracterização formal da saída definitiva e não apenas da mudança para o exterior.
Na prática, isso pode implicar manutenção da tributação sobre rendimentos globais e o cumprimento contínuo de obrigações fiscais no Brasil.
Um planejamento adequado é essencial para mitigar riscos e evitar inconsistências.
04/24/2026
A Receita Federal do Brasil trouxe, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 56/2026, um entendimento que pode impactar a análise de determinadas LLCs no contexto brasileiro.
O tema envolve a possível aplicação do conceito de regime fiscal privilegiado, com reflexos nas regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023.
No entanto, trata-se de matéria interpretativa, que requer avaliação individualizada, considerando a estrutura, a jurisdição e a efetiva tributação no exterior.
Diretrizes internacionais, como as da Organisation for Economic Co-operation and Development, indicam que transparência fiscal não é, por si só, elemento suficiente para caracterizar regimes favorecidos.
Diante desse cenário, a revisão técnica das estruturas torna-se recomendável para assegurar consistência e adequada avaliação de riscos
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