Contas e Condomínios

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16/06/2023
03/02/2021

Elevadores
Os ascensores, os monta-cargas, as escadas mecânicas e os tapetes rolantes são equipamentos que, pelo seu modo de funcionamento, podem ser potenciadores de algum perigo para pessoas e bens se não forem cumpridas as regras de segurança.
Estima-se que existam cerca de 130 000 ascensores instalados.
Os elevadores deverão ser vigiados e conservados por uma entidade especializada, reconhecida pela Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, DGSE, que assumirá a responsabilidade criminal e civil, esta solidariamente com o proprietário, pelos acidentes causados por deficiente conservação dos elevadores ou por o seu funcionamento não se conformar com as normas aplicáveis.
Periodicidade das inspecções:
- Ascensores: Dois anos, em edifícios recebendo público;
- Quatros anos, em edifícios de habitação e comerciais ou edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;

30/01/2021

SAIBA COMO ADQUIRIR UM CERTIFICADO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA UM IMÓVEL (parte I )

Ao publicitar a venda ou arrendamento de um imóvel, tem de apresentar o certificado de eficiência energética. Caso não o faça está sujeito a uma multa entre 250 a 3740 euros.

Um certificado energético é um documento que avalia um bem imóvel numa escala de performance energética de A+ a F, sendo que a primeira se considera muito eficiente e a última pouco eficiente. Esse documento é emitido por técnico especializados e autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) que regula a certificação energética de edifícios (SCE).

Os fatores relevantes para determinar a classificação do imóvel passam pela localização do mesmo, ano de construção, se se trata de uma moradia ou de um prédio, o piso e área, bem como a constituição das paredes, coberturas, pavimentos, entre outros… os próprios equipamentos associados à climatização, como ventilação, aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias. Também são apresentadas soluções para a melhoria da eficiência e na redução do consumo, como por exemplo a instalação de vidros duplos ou reforço do isolamento.

Este documento apresenta um prazo de 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No que concerne a edifícios grandes de comércio e serviços existem dois prazos distintos: 6 anos para certificados de SCE emitidos até 30 de abril de 2015 e 8 anos para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

Fonte: APEGAC

25/01/2021

Cães perturbam vizinhos em teletrabalho.

Condóminos em teletrabalho devido à pandemia, começaram a queixar-se cada vez mais do ladrar constante dos cães que se encontram em alguns dos apartamentos do edifício.

Desde Março do ano passado que as administrações de condomínios têm vindo a receber cada vez mais queixas.
O que fazer?
O barulho provocado por animais de companhia é considerado ruído de vizinhança e não é razoável esperar que um cão nunca ladre durante o dia. Ainda assim, se houver barulho entre as 23 e as 7 horas, provocado por animais, pessoas ou objetos, é possível chamar as autoridades policiais, que podem ordenar a adoção de medidas adequadas para fazer cessar o ruído. Mesmo fora deste horário, a polícia pode ser chamada, se o barulho for demasiado incomodativo.

Em tempos de teletrabalho, em que muitos vizinhos estão em casa a desempenhar as suas funções profissionais, deve imperar o bom senso, para que se perceba quando é que o latido de um cão ultrapassa os limites da razoabilidade.

A situação ideal será uma conversa entre vizinhos . Não sendo possível chegar a consenso, convém chamar as autoridades policiais. Se o ruído ocorrer entre as 7 e 23 horas, as autoridades policiais podem fixar um prazo para que este termine.

Se a situação for recorrente sugerimos o recurso aos Julgados de Paz (se existirem na área de residência) ou, na sua falta, aos tribunais.

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