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Empresa financeira

18/03/2024
18/03/2024

Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2023, se:

Recebeu, isolada ou conjuntamente:

• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;

• Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS.

Ou, se recebeu:

• Valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou

• Valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

Leia o folheto informativo:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_2023.pdf

15/04/2023

Isenção de IVA em alguns produtos alimentares

Isenção de IVA em produtos alimentares e aspetos práticos

A Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares. A OCC divulga a lista dos produtos alimentares isentos de IVA e aspetos práticos a ter em conta na aplicação desta isenção.
Consulte o documento em:
https://www.occ.pt/pt/noticias/isencao-de-iva-em-produtos-alimentares-e-aspetos-praticos-lei-n-17-2023/

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