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CURIA - Documents 28/06/2024

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
27 de junho de 2024
«Reenvio prejudicial — Política social — Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigos 2.° e 4.o — Princípio da não discriminação — Igualdade de tratamento em matéria de emprego e atividade profissional — Magistrados honorários e magistrados de carreira — Artigo 5.° — Medidas destinadas a punir o recurso abusivo aos contratos a termo — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.o — Férias anuais remuneradas»

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) declara:

1) O artigo 7.° da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, e o artigo 4.° do acordo‑quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo,

devem ser interpretados no sentido de que:

se opõem a uma regulamentação nacional que, diferentemente do que prevê para os magistrados de carreira, exclui, para os magistrados honorários que se encontrem numa situação comparável, qualquer direito ao pagamento de uma compensação durante o período de suspensão da atividade correspondente a férias, bem como o direito a um regime de proteção social e de seguro obrigatório contra acidentes e doenças profissionais.

2) O artigo 5.°, n.° 1, do acordo‑quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo à Diretiva 1999/70,
deve ser interpretado no sentido de que:
se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual a relação laboral dos magistrados honorários pode ser objeto de renovações sucessivas sem que estejam previstas, com vista a limitar o uso abusivo dessas renovações, sanções efetivas e dissuasivas ou a transformação da relação laboral desses magistrados numa relação laboral sem termo."

CURIA - Documents «Reenvio prejudicial — Política social — Acordo‑quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigos 2.° e 4.o — Princípio da não discriminação — Igualdade de tratamento em matéria de emprego e atividade profissional — Magistrados honorários e magistrado...

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