NHD
01/06/2021
A NHD lembra:
Até dia 11 - Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de
imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
ATÉ AO DIA 15 - Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o endimento ou património, das relações dos atos praticados
no mês anterior. – CD – NG – OE
Fonte:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Documents/Obrigacoes_declarativas.pdf
31/05/2021
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.
2. Foi aprovada, na generalidade, a resolução que aprova o Plano 21 | 23 Escola +, plano integrado para a recuperação das aprendizagens, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
3. Foi aprovada a resolução que autoriza a alteração ao acordo-quadro celebrado com o Fundo de Resolução, bem como aos contratos de financiamento celebrados entre o Estado e o Fundo de Resolução, necessárias à execução da operação de financiamento deste junto do setor bancário.
4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente.
5. Foi aprovado o decreto regulamentar que define o âmbito e as condições de funcionamento do programa «IVAucher».
6. Foi aprovada a resolução que estabelece o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), materializando quatro orientações estratégicas: valorizar os espaços rurais; cuidar dos espaços rurais; modificar comportamentos; e gerir o risco eficientemente.
7. Foi aprovado o novo Regulamento Consular, que adapta a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e das comunidades portuguesas.
8. Foi aprovado o decreto-lei que assegura aos magistrados do Ministério Público nomeados Procuradores Europeus Delegados a não redução da sua remuneração e a sua proteção social.
9. Foi aprovado o decreto-lei que revê o regime aplicável aos contratos de gestão da eficiência energética a celebrar entre os serviços e organismos da administração pública e prestadores de serviço.
Com recurso a estes contratos ficam os serviços e organismos da Administração Pública mais bem capacitados a melhorar a eficiência energética dos edifícios e equipamentos que utilizam, contribuindo para a redução de consumos e de emissões.
Aceda ao comunicado integral em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=424&fbclid=IwAR16sBp1OzaqhP-mu3_blkaFgWp3w3ZfrIxwVuCzBbcD6-xkVCs7X8JyCQo
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de maio de 2021 1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alteraçõe...
23/05/2021
Fique a saber como o Ivaucher vai funcionar com o ECCO:
O IVAucher é uma tentativa do Executivo de apoiar os setores mais afetados pela pandemia, nomeadamente o turismo, que soma elevados prejuízos. Perceba como vai funcionar.
O que é o IVAucher?
É um mecanismo temporário que permite aos portugueses acumular o valor do IVA de uma despesa e descontar esse mesmo montante numa compra posterior.
Em que setores se vai poder acumular o IVA?
A medida é direcionada exclusivamente para o setor do turismo e abrange apenas três tipos de empresas: restaurantes, alojamentos (hotéis, alojamento local, etc.) e espaços de cultura (cinemas, teatros, etc.).
Aceda a todas as respostas através da notícia completa em https://eco.sapo.pt/2021/05/21/ivaucher-arranca-a-1-de-junho-como-vai-funcionar/
IVAucher arranca a 1 de junho. Como vai funcionar? Adiado devido ao confinamento, o IVAucher vai finalmente arrancar. A partir de 1 de junho os consumidores já podem acumular créditos em compras feitas na restauração, turismo e cultura.
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