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16/01/2018
No passado dia 10 de janeiro de 2018 foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 1/2018, fixando o universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do IRS.
Os contribuintes com filhos dependentes que aufiram somente rendimentos do trabalho dependente ou pensões passam a poder beneficiar da declaração automática de IRS, desde cumpram determinados requisitos, constantes no n.º 1 do art.º 2º do referido decreto lei Regulamentar.
A título de exemplo, ficam excluídos deste universo, continuando a necessitar de preencher a declaração manual, os titulares de recibos verdes, quem paga ou recebe pensões de alimentos, quem aufira juros ou dividendos, famílias com ascendentes a cargo e quem tenham benefícios fiscais para além dos do mecenato ou por algum tipo de dependência.
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