EA-ADVOGADOS
Advogados:
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Carla Tavares
C. Patrícia Monteiro
Eugénia Martins
Débora Lopes
Marciana Lima
Cláudia Caldeira Novo
Ana Sofia Fonseca
Cláudia Gonçalves
25/09/2024
Fisco vai apertar controlo aos arrendamentos ilegais A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que "uma boa parte das recomendações" da Inspeção-Geral de Finanças já foram "acomodadas ou estão a ser implementadas".
A nova Lei da Amnistia, ao contrário do que vinha sendo dito, prevê perdão para os crimes praticados por jovens até aos 30 anos de idade, MAS não fixa o mesmo limite de idade para as contraordenações, ou seja, as normalmente apelidadas de multas.
Neste sentido, as contraordenações cujos factos tenham ocorrido até às 00h00 do dia 19 de Junho de 2023, encontram-se assim abrangidas por esta Lei.
Faz-se notar que os efeitos desta Lei aplicam-se somente às sanções acessórias, mas não ao valor monetário das contraordenações.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — Estão abrangidas pela presente lei as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até
às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à
data da prática do facto, nos termos definidos nos artigos 3.º e 4.º
2 — Estão igualmente abrangidas pela presente lei as:
a) Sanções acessórias relativas a contraordenações praticadas até às 00:00 horas de 19 de
junho de 2023, nos termos definidos no artigo 5.º;
b) Sanções relativas a infrações disciplinares e infrações disciplinares militares praticadas até
às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, nos termos definidos no artigo 6.º
A presente Lei entra em vigor no dia 1 de Setembro.
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