Borges Contabilidade
25/12/2020
GRATIDÃO... Esse é o sentimento que nos invade no fim desse ano cheio de desafios, por vencemos juntos
cada um deles. Em 2020 você mostrou que é capaz de enfrentar o desconhecido, sair da sua zona de conforto e mais que tudo, que tem FORÇA PARA SUPERAR!
Obrigado por estar ao nosso lado e nos permitir fazer parte das suas batalhas. É hora de olhar para frente, com um novo tempo em nossas mãos. E vamos juntos!
Desejamos um ano novo de muito sucesso, prosperidade, boas parcerias, grandes vitórias!
Feliz Natal e um 2021 de muita saúde!
30/10/2018
Mudar de vida,
De hábitos...
De rotina...
Mudar de ares,
De cores...
De casa...
Mudar para se vestir do novo, mudar para crescer e evoluir.
Venham nos fazer uma visita!
Rua: Cândida Mendonça Bilharinho, 819 - Mercês
28/06/2016
Saiba como sacar o P*S: bit.ly/28YHq8H
18/04/2016
Ligue e agende seu horário!
(34) 3333-7448 ☎
Ou venha nos fazer uma visita.
Rua: Guarani, 88 - Mercês - CEP 38.061-606 - Uberaba (MG).
⚠O prazo para entrega da declaração termina no dia 29 de Abril. A liberação da restituição começa na segunda quinzena de junho e segue até dezembro.⚠
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior R$ 28.123,91;
Também estão obrigados a prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado. (Entre outras situações)
27/04/2015
Está terminando... (Já declarou seu Imposto de Renda?)
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Rua: Guarani, 88 - Mercês - CEP 38.061-606 - Uberaba (MG).
O prazo para entrega do documento termina (Quinta) 30 de abril.
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-calendário para declarações deste ano).
Também estão obrigados a prestar contas à Receita os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado. (Entre outras situações)
Quem entregar o documento após o prazo ou não declarar, desde que esteja obrigado, f**a sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo ser de até 20% sobre o IR devido.
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