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DEIXAR OU NÃO OS SAPATOS NOS CORREDORES DO CONDOMÍNIO?
Maria Aparecida Carvalho, advogada SICON.
Devido a Pandemia mundial do Corona Vírus estamos passando por mudanças de hábitos e maneiras de encarar o mundo, isto inclui nossa moradia.
No caso do condomínio, nossas relações f**aram ainda mais intensif**adas, com cuidados básicos de higiene, organização social, evitando todo e qualquer tipo de aglomeração para evitar a propagação do vírus.
Várias medidas estão sendo divulgadas e realizadas por todos nós.
Recebemos a orientação que uma destas medidas consiste em não entrar com sapatos dentro de casa. Como?
Retira-se o calçado na porta de entrada, coloca-o dentro de uma sacola, leve-o para limpar em local seguro com produtos específicos para isto.
Desta forma estaríamos evitando que o vírus entre na nossa casa através dos nossos calçados. Certo?
Esta forma é a expectativa.
Mas a realidade é totalmente outra.
As pessoas estão deixando seus calçados na porta de seus apartamentos, na área comum, no corredor.
Quando eu chego da rua e deixo meu sapato no corredor interno do condomínio, mesmo que seja na minha porta, estou deixando todo o corredor e todos que ali moram com a possibilidade de propagação.
Deixar os sapatos no corredor interno, do lado de fora da sua unidade, pode ocasionar varias outras situações danosas: imagine uma família com maior quantidade de pessoas, quatro pessoas, se cada um deixar um par de sapatos do lado de fora, teremos no mínimo oito sapatos, ou quatro pares, isso sem falar nos que utilizarem um novo par a cada dia.
E caso algum sapato venha a sumir, de quem será a responsabilidade? O dono do sapato irá falar com quem?
E o PIOR, se alguém tropeçar em um sapato e vier a cair? Vai cobrar de quem? Do dono do sapato e do condomínio, claro!
Não esquecendo que o funcionário do condomínio que limpa as áreas comuns irá manusear estes sapatos e estará correndo muito mais riscos que a maioria das pessoas, mesmo usando os equipamentos de segurança (EPIS).
Desta maneira, cabe ao síndico observar as condutas dentro do seu condomínio e buscar as melhores soluções. Consulte as regras que já constam no seu regimento interno ou convenção condominial. Busque soluções, amparado na lei, sempre.
Lembre-se que, neste momento de pandemia, podemos até abrir exceções, mas, sempre dentro do BOM SENSO, SEMPRE, não devemos usar a pandemia como desculpa para os abusos e erros.
Então, entendam: higienizar os sapatos não quer dizer deixá-los do lado de fora da sua unidade. E sim, retira-los e leva-los para dentro da sua casa e higieniza-los.
Outra medida salutar é deixar no seu tapete da entrada da porta (capacho), um pano com cloro e água, para você pisar com seus sapatos e os retirar dentro de casa.
A PANDEMIA é um problema que atinge todos nós. O conhecimento do problema e colaboração de todos, principalmente no local onde moramos, SALVA VIDAS. Neste momento somos todos um!
09/11/2017
Estou inadimplente e quero pagar a dívida – como proceder?
A inadimplência é um dos maiores problemas nos condomínios. Com o número de devedores alto, o condomínio se vê obrigado a ratear os valores das despesas entre os demais condôminos adimplentes, mas isso pode gerar um grande mal-estar. Portanto, se um morador está inadimplente, mas quer quitar essa dívida, qual a melhor forma de proceder?
Quando o morador constituir um débito com o condomínio, é comum que o síndico tente reverter a situação de forma amigável. Esse é o momento ideal para quitar a dívida, já que não haverá nenhum desconforto entre o gestor e o morador. Além disso, nessa etapa a inadimplência ainda não terá prejudicado as despesas condominiais como um todo.
Se não houver possibilidade de quitar a dívida nesse primeiro estágio, o próximo passo do síndico deverá ser entrar com uma ação extrajudicial, por escrito e com protocolo para documentar os fatos. Na maioria dos casos, o problema da inadimplência termina aí, pois o devedor entra em contato com o síndico e negocia a dívida nesse momento.
Caso essa tentativa não dê resultado, cabe ao síndico procurar um advogado para que seja proposta uma ação de cobrança movida pelo condomínio, representado pelo síndico. A partir daí, o condomínio e o condômino inadimplente podem entrar em acordo quanto ao parcelamento da dívida. O condomínio não tem o direito de fazer qualquer abatimento da dívida, já que esta se refere a despesas já pagas. Dessa forma, o único auxílio que o inadimplente poderá ter é o parcelamento.
Mesmo assim, o síndico não é obrigado a aceitar o parcelamento sugerido pelo condômino inadimplente, principalmente se a proposta for para quitar a dívida com muitas parcelas. Por isso, o mais garantido é conseguir um empréstimo bancário e garantir que o imóvel não vá a leilão.
Entretanto, existe outra possibilidade: o inadimplente pode fazer uma proposta por escrito, entregar ao sindico e, durante a próxima assembleia, informar aos presentes que está propondo pagar e o síndico não quer receber. Afinal, é dever do gestor cobrar aos devedores e, quando a pessoa não pode pagar à vista, é necessário fazer um acordo. Isso será votado e em assembleia, e o que a maioria decidir deverá ser acatado pelo síndico. Como os moradores têm interesse que os inadimplentes quitem suas dívidas, é provável que eles aceitem a proposta de parcelamento. :-) (Letícia Gloor)
31/10/2017
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