Contfarias Contabilidade
19/12/2025
No departamento fiscal, uma coisa é certa:
retenção não é automática, é análise.
Uma das dúvidas mais comuns nas empresas é simples de formular, mas complexa de responder:
“Esse pagamento exige retenção de imposto?”
A resposta depende da natureza do serviço, da forma como ele é executado e do tributo envolvido. Quando essa avaliação não é feita corretamente, os erros impactam diretamente o fechamento fiscal e aumentam o risco para a empresa.
Entenda os principais pontos de atenção 👇
🔎 INSS (11%)
A retenção é obrigatória quando há cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a legislação previdenciária, especialmente quando existe disponibilização de trabalhadores para o tomador do serviço.
Exemplos frequentes: construção civil, limpeza, vigilância, jardinagem e manutenção — desde que caracterizada a cessão de mão de obra ou empreitada.
⚠️ Importante: nem todo serviço de manutenção gera retenção; é essencial analisar o contrato e a forma de execução.
🔎 IRRF (Pessoa Jurídica)
Incide, em regra, sobre serviços técnicos e profissionais, conforme o Regulamento do Imposto de Renda.
Atividades comuns sujeitas à retenção:
contabilidade, consultoria, advocacia, engenharia, auditoria e assessorias especializadas.
📌 A alíquota usual é de 1,5%, mas há exceções que exigem atenção específ**a.
🔎 P*S, COFINS e CSLL (4,65%)
A retenção é exigida em diversos serviços técnicos, profissionais ou de natureza intelectual, conforme previsão legal.
Exemplos comuns: consultoria, engenharia, publicidade, serviços de TI e outros serviços especializados.
⚠️ Atenção:
A retenção não é automática para todos esses serviços — é necessário avaliar a natureza da atividade.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI não sofrem essa retenção.
📊 Onde surgem os problemas?
Quando a retenção é aplicada de forma indevida ou simplesmente esquecida, surgem: divergências em obrigações acessórias, guias fiscais incorretas, ajustes posteriores e retrabalho e aumento do risco fiscal e de autuações.
✔️ Como evitar esse cenário?
Com análise técnica, leitura atenta dos contratos, correta classif**ação dos serviços, verif**ação do regime tributário do prestador e acompanhamento constante.
Rumo a 2026, seguimos crescendo juntos 🚀✨
2025 foi um ano de muita evolução, conquistas e aprendizado por aqui! E nada disso seria possível sem a confiança de cada cliente que faz parte da nossa história 🤝💙
Na Contfarias Contabilidade, acreditamos em crescimento constante, o nosso e o dos nossos parceiros. Por isso, seguimos inovando, aprimorando processos e entregando soluções cada vez mais completas, humanas e estratégicas📈
Obrigada por caminhar com a gente 🌟✨
24/09/2025
Em 2026, a Reforma Tributária pode mudar o quanto você ganha com aluguéis. Em alguns casos, além do IRPF, passará a incidir IBS e CBS. Entenda quem se enquadra, como a cobrança funciona e o que fazer agora para não ser pego de surpresa.
- Quem entra na regra: pessoa física com mais de 3 imóveis e receita anual > R$ 240 mil em aluguéis (tolerância de até 20%).
- Como f**a a carga: locação comum tem redução de 70% da base (+ R$ 600 por imóvel residencial); temporada (até 90 dias) é tratada como hospedagem, com redução de 40%; venda terá IBS/CBS com redução de 50% da base (além de ITBI e IR).
- Linha do tempo: 2026–2032 é transição; 2033 consolida IBS/CBS.
- O que fazer já: mapear imóveis e receita, simular 2026–2033, ajustar contratos/preços e organizar a apuração com o contador.
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