Advogada - Roberta Rocha F. Campos
07/02/2023
29/06/2021
Auxílio-Inclusão
"Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), o texto institui o benefício no no valor de 50% do BPC, a partir de 1º de outubro de 2021. O valor será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores. E que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)."
Fonte: Agência Senado
27/01/2020
É cliente antigo?
04/10/2018
Assim será a ordem da votação, levem anotados os números de seus candidatos!!!
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.
Categoria
Entre em contato com o negócio
Site
Endereço
EStrada Do Galeão, N° 435/Sala 302/Jardim Guanabara/Ilha Do Governador/Rio De Janeiro
Rio De Janeiro, RJ