Cacean
07/01/2021
A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico.
Isso porque a obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
E veja: a grande maioria das obrigações legais do gestor do condomínio não estão descritas assim tão claramente no Código Civil.
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