Rodrigo Almendra
08/06/2026
TAF para Médico Legista: Justiça anula eliminação por desproporcionalidade
Decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Um candidato ao cargo de perito médico legista da Polícia Científica de Pernambuco foi eliminado do concurso após ser reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF). Diante disso, o candidato buscou o Judiciário questionando a eliminação, argumentando que a natureza de sua função é majoritariamente burocrática e intelectual.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, embora a lei preveja o exame de aptidão física para os cargos do grupo policial , as exigências devem guardar estrita correspondência e proporcionalidade com as reais atribuições de cada cargo.
Como a competência do médico legista é voltada para atividades técnicas, investigativas e administrativas , exigir o mesmo vigor físico de carreiras ostensivas viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade.
Com a decisão, o ato administrativo que eliminou o candidato foi anulado, garantindo-lhe o direito de ser reintegrado ao certame para participar das demais fases.
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05/06/2026
STJ decide sobre a cobertura de equoterapia para autismo.
Decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ analisou recentemente o dever das operadoras de planos de saúde em fornecer cobertura para sessões de equoterapia a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Visão do Judiciário:
O Tribunal concluiu que, embora a equoterapia seja regulamentada pela Lei n. 13.830/2019 como um método válido de reabilitação para pessoas com deficiência, o tratamento não é de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde para casos de TEA. O principal fundamento da decisão é a atual falta de comprovação científica de sua eficácia específica para a condição, que é um dos requisitos exigidos pela lei e pela jurisprudência para obrigar o custeio de procedimentos fora do rol padrão da ANS.
Conclusão Prática:
Na prática, este entendimento desobriga os planos de saúde de custearem a equoterapia para beneficiários com espectro autista, impactando diretamente os limites de cobertura de tratamentos multidisciplinares buscados pelos segurados.
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