Acerto Contabilidade
09/12/2024
Os impostos municipais no Brasil incluem:
1. *ISS (Imposto Sobre Serviços)*: Incide sobre a prestação de serviços em geral, sendo regulamentado por cada município, conforme a lista de serviços prevista em legislação federal.
2. *IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)*: Tributo sobre a propriedade predial e territorial urbana, calculado com base no valor venal do imóvel.
3. *ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)*: Cobrado sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, como em casos de compra e venda.
4. *TLP (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento)*: Incide sobre o exercício de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
5. *Taxas de Serviços Urbanos*: Como taxas de coleta de lixo, iluminação pública (em alguns casos, pode ser cobrada como Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP), entre outras.
Esses impostos são de competência exclusiva dos municípios e regulamentados por legislação local, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional.
18/09/2024
A desoneração da folha de pagamento é uma política pública que visa reduzir os encargos sobre a folha salarial das empresas, permitindo que elas paguem menos impostos sobre a remuneração dos empregados. Essa medida tem como objetivo estimular a contratação formal, aumentar a competitividade das empresas e, em última instância, fomentar o crescimento econômico e a geração de empregos.
Após aprovação na Câmara na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, dia 16, o projeto de lei que trata da desoneração na folha de pagamento de empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios com até 156.200 habitantes a partir de 2024.
O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegaria em 20% em 2028. Ao mesmo tempo, a cobrança sobre o faturamento diminui, para equilibrar a alíquota final
02/09/2024
Vamos iniciar o mês DE OLHO nos vencimentos dos impostos. Para assim evitar ficar devendo a RFB, SEFAZ ou Prefeitura.
Fiquem de olho!
30/08/2024
A partir do dia 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passarão a seguir uma nova regra que os obriga a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Outra novidade é a atualização da tabela com o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) , incluindo novos códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202;1.904;2.202;2.904;5.102;5.202;5.904;6.102;6.202;6.904
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