Multipla Contabilidade
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01/06/2026
💡 Existe uma diferença entre o empresário que decide com segurança e o que decide no feeling.
Essa diferença tem nome: qualidade das informações.
Quando a contabilidade é feita com organização e profundidade, ela deixa de ser uma obrigação e passa a ser o principal recurso estratégico do seu negócio.
O que muda na prática:
✅ Você sabe exatamente onde o dinheiro está indo
✅ Suas decisões têm base em dados reais, não em estimativas
✅ As informações financeiras da empresa estão seguras e íntegras
✅ Você cresce com clareza, não com achismo
Empresa bem assessorada contabilmente não é empresa sem problemas.
É empresa que identif**a o problema cedo e resolve antes que ele cresça. 💡
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29/05/2026
Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.
Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.
Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.
O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.
25/05/2026
Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.
De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.
Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notif**ar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).
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