OAB RN
A informação é uma importante ferramenta contra o Golpe do Falso Advogado ⚖️
Pensando nisso, a OAB/RN, por meio de sua diretoria, comissões temáticas e Conselho Seccional, realizou hoje mais uma ação do Blitz OAB, levando informação e conscientizando a população na feira livre do alecrim.
Durante o vídeo, o presidente da OAB/RN, ; o secretário-geral, ; e a diretora-tesoureira, .almeidamb , comentam sobre a importância da atuação e a necessidade do contato próximo com os populares.
A Blitz OAB é mais uma frente do enfrentamento constante promovido pela Seccional Potiguar contra o crime do Falso Advogado. A OAB/RN seguirá atuando em todas as frentes contra o golpe.
23/05/2026
OAB/RN promove conscientização sobre Golpe do Falso Advogado na feira do Alecrim ⚖️
A OAB/RN realizou mais uma Blitz OAB neste sábado (23). A ação, que visa conscientizar a população sobre o Golpe do Falso Advogado, foi realizada na Feira do Alecrim, em Natal.
Durante a mobilização, membros da diretoria, conselho seccional e representantes de comissões temática entregaram panfletos e deram orientações sobre a forma com que os bandidos atuam no golpe e como se prevenir. Durante a atividade, cerca de 10 mil panfletos foram distribuídos.
A Blitz OAB já havia atuado nas feiras dos municípios de Goianinha e Canguaretama e faz parte da série de ações da Ordem Potiguar para combater o crime. A Seccional também atua acompanhando o trabalho realizado pela Polícia Civil, responsável pelas investigações do crime e que deflagrou a Operação Falsus Calsidicus, com cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Em parceria com os tribunais, a OAB/RN também atua para garantir mais proteção no acesso aos sistemas judiciais, além de dialogar com sistemas de telefonias em busca de soluções.
19/05/2026
Conselheiro Federal do RN relata matéria do CFOAB para ingressão da OAB em ação sobre atuação de municípios em tribunais estrangeiros ⚖️
Nesta segunda-feira (18), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou o ingresso da entidade como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em discussão na ação está a possibilidade de municípios brasileiros recorrerem a tribunais estrangeiros para tratar de fatos ocorridos em território nacional, como os desastres de Mariana e Brumadinho. A matéria foi relatada pelo conselheiro federal do RN, Canindé Maia.
A ADPF foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Mineração e questiona a compatibilidade dessa prática com princípios constitucionais como a soberania nacional e a igualdade entre os Estados.
Em seu voto, ele observou que a Constituição não prevê que municípios possam submeter pretensões jurídicas a jurisdições estrangeiras em relação a fatos ocorridos no Brasil.
“Não há no texto constitucional qualquer autorização para que municípios submetam pretensões jurídicas a tribunais estrangeiros. A decisão proferida pelo ministro Flávio Dino reforçou esse entendimento ao afirmar que atos ou imposições de jurisdição estrangeira não produzem efeitos no território nacional sem a devida submissão aos mecanismos constitucionais de cooperação e homologação”, afirmou o conselheiro.
Segundo o relator, a atuação da OAB no processo permitirá contribuir com o debate constitucional sobre os limites da atuação de entes públicos brasileiros no exterior. O voto também aponta que a contratação de escritórios estrangeiros por municípios, sem observância da legislação nacional, pode gerar custos ao erário e suscitar questionamentos quanto à compatibilidade da prática com a Constituição.
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