CONSEG-SMS

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Com seis anos no mercado potiguar, atuamos com Consultoria e Treinamentos nas áreas de Segurança e Saúde Ocupacional. Empresa especializada em consultoria, treinamentos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, atuando também na área de serviços especiais.

Photos 28/11/2019

Em 27 de Novembro de 1985 foi publicada a Lei nº 7.410, dispondo sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, além de criar a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.⠀
Responsáveis pela promoção da prevenção de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho, estes profissionais realizam o importante trabalho de orientar empregadores e empregados, fiscalizar e propor programas e políticas prevencionistas.⠀

Mais do que homenagem, merecem nossa gratidão neste especial dia.⠀

#2711

Photos 09/09/2019

O curso de Segurança com Inflamáveis Inflamáveis e Combustíveis, em conformidade com a NR-20, do MTE acontece hoje e amanhã.

Com o objetivo de capacitar os colaboradores a se prevenirem e a manusear estes líquidos, a Conseg-SMS oferece este curso para todos aqueles que tem constante contato com esse tipo de material.

Lembrem-se: Segurança em primeiro lugar!

Photos 07/09/2019

Que a luta pela liberdade e soberania não seja apenas um acontecimento histórico, mas uma preocupação diária com nossos direitos e deveres.

Photos 02/09/2019

A Norma Regulamentadora NR-35 está em vigência há 8 anos. Esta norma regulamenta o trabalho em altura e objetiva prevenir acidentes graves e até fatais no trabalho.

A norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Importante destacar que a NR-35, por ser um texto técnico-legal, não contempla todos os aspectos de segurança que podem ser necessários para o trabalho em altura. Por isso, a própria norma estabelece que ela deve ser complementada com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

Deseja saber mais sobre essa norma? Acesse o nosso blog e confira essa e outras matérias: http://bit.ly/Blog-ConsegSMS 😉

Photos 30/08/2019

A Norma Regulamentadora n° 05 estabelece as diretrizes para organização e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A C**A tem como princ**al objetivo prevenir possíveis problemas que possam afetar a saúde do trabalhador.

A C**A tem o papel de identificar riscos nos ambientes de trabalho cuidando para que o trabalho seja exercido sem prejuízo da vida ou da saúde dos trabalhadores. A princ**al ferramenta da comissão é a comunicação com os demais trabalhadores e a integração de suas ações com a gestão da empresa.

Em cada empresa, os membros da C**A devem passar por treinamentos especializados seguindo o conteúdo programático da NR-05, no prazo de 30 dias a partir da posse do cargo.

É de responsabilidade da C**A, por exemplo, discutir a implantação de novas medidas para prevenir ou neutralizar os riscos dentro daquele ambiente de trabalho, observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas, garantir que todos os colaboradores entendam sobre a importância das normas de segurança e de higiene do trabalho para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, bem como levar a direção todas as questões que envolvam o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos colaboradores.

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Photos 28/08/2019

Os treinamentos das Normas Regulamentadoras muito importantes para garantir a segurança dos colaboradores. Mas você sabia que alguns deles têm validade?

Confira abaixo o tempo de validade dos princ**ais treinamentos das NRs.

• Curso da NR-05: 01 ano (12 meses).

• Curso da NR-10: 02 anos (24 meses).

• Curso da NR-11: O curso não tem validade, somente no que se refere ao cartão, ele sim terá validade de 1 ano (12 meses).

• Curso da NR-13: Os cursos devem ser feitos sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações, na operação de máquinas ou equipamentos pressurizados ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, ou ainda na ocorrência de acidentes ou recorrência de incidentes.

• Curso da NR-18: O treinamento deve ser ministrado no início de cada obra, no início de cada etapa, quando prevista na NR ou em PCMAT, e sempre que se tornar necessário.

• Curso da NR-20: Básico: a cada 3 anos (36 meses); Intermediário: a cada 2 anos (24 meses); Avançado I e II: a cada ano (12 meses).

• Curso da NR-33: 01 ano (12 meses).

• Curso da NR-35: 02 anos (24 meses).
Vale lembrar que é necessário haver capacitação sempre que houver entrada de novos colaboradores na empresa, e que, em regra, as capacitações são válidas para a empresa em que o trabalhador estava vinculado quando os realizou.

Deseja mais informações? Agende uma visita e nós faremos um diagnóstico para saber quais as NRs que a sua empresa precisa atender.

📞 (84) 3206-4800
📲 (84) 99689-3141

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