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27/07/2017

Sindicato é para lutar!

O Sindicato dos Profissionais da Educação dos Sistemas de Ensino Municipais de Montenegro e Pareci Novo (SINPEDU), inscrito no CNPJ sob o número 22.862.859/0001-42, denuncia a convocação de professores públicos municipais de Montenegro para trabalharem em desvio de função na data de 13/08/2017 no concurso público da Prefeitura Municipal de Montenegro.
No Plano de Carreira do Magistério Municipal de Montenegro (Lei Complementar nº 3.943/2003) está estabelecida a função do cargo de professor:

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação e recuperação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica, orientação educacional e direção da escola; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; exercer função de diretor ou vice diretor, quando nela investido; executar tarefas afins.

No entanto, professores municipais estão sendo convocados para trabalhar na data de 13/08/2017 no concurso público municipal. Isso configura que os professores trabalharão em desvio de função o que é uma ilegalidade.
Segundo o artigo 61, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 2.635/1990), consta que “Poderá ser exigido o trabalho nos domingos e dias feriados civis e religiosos, hipótese em que cada período de 30 (trinta) minutos contínuos trabalhados, será pago com acréscimo de 100% (cem por cento), salvo a concessão de folga compensatória”. Porém, aos professores que estão sendo convocados foi dito que não será pago nada, sendo as horas trabalhadas acrescidas ou descontadas do banco de horas do servidor. Assim, um direito previsto em lei não será cumprido.
Por fim, não compete ao Secretário de Administração convocar servidor que não é da sua alçada, ou seja, convocar servidor que não está lotado na Secretaria de Administração. A convocação de servidores lotados na Secretaria de Educação e Cultura deveria ser feita pela Secretária de Educação e Cultura ou pelo Prefeito. Portanto, estas convocações configuram um ato administrativo irregular.

17/07/2017

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