Junio Cesar - Advogado

Junio Cesar - Advogado

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Meu nome é Junio Cesar, e sou advogado no ramo do Direito Trabalhista e Previdenciário, com o compromisso de fornecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas para os clientes.

09/02/2024

O exercício da advocacia é crucial para a promoção da justiça, defesa dos direitos individuais e coletivos, e manutenção do Estado de Direito. Advogados desempenham um papel fundamental na sociedade, representando clientes, garantindo acesso à justiça e contribuindo para a ordem jurídica.

31/10/2023

A Pensão Alimentícia é um direito fundamental que decorre das relações familiares, com o objetivo de assegurar tudo o que é necessário para a conservação e subsistência digna do ser humano.

Entender que os alimentos são essenciais para a subsistência é fundamental, e este direito se estende a todas as pessoas, independentemente de sua classe social. Garantir o mínimo para viver com dignidade é uma responsabilidade

21/10/2023

Auxílio-Inclusão é um Benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Está previsto no artigo 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, no ano de 2021, teve sua regulamentação com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.
Ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão. A pessoa recebe o Auxílio-Inclusão junto com a remuneração do emprego.

O seu valor mensal é de meio salário mínimo;
Não sofre desconto de qualquer contribuição;
Não gera direito ao 13º salário; e
Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.

Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-Loas e passar a exercer atividade com renda de até 2 salários mínimos; ou

● Ter sido beneficiário do BPC-Loas e ter tido o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.

● Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral de previdência social ou como filiado ao regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;

● Ter inscrição atualizada no Cadastro Único;

● Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

● Ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários mínimos;

● Ter o grau de deficiência moderado ou grave; e

● Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

Se você acredita que pode se beneficiar do Auxílio-Inclusão ou tem dúvidas sobre seus direitos, é importante buscar orientação jurídica especializada.

Nosso escritório de advocacia está à disposição para ajudá-lo a entender o processo e garantir que você acesse os benefícios que merece. Não hesite em entrar em contato conosco para obter assistência personalizada.

Whatsapp: (31) 99318-8440 / (31) 99113-0738

11/10/2023

Na maioria dos casos, as pessoas que enfrentam doenças psiquiátricas podem ter direito a benefícios previdenciários e assistenciais que proporcionam suporte vital. As leis reconhecem a necessidade de proteção previdenciária e assistencial para aqueles que lidam com essas condições.

Aqui estão alguns dos benefícios previdenciários aos quais você pode ter direito, dependendo do grau de sua condição e do tratamento:

Auxílio por incapacidade temporária: Para qualificar-se, é necessário ter qualidade de segurado, cumprir a carência (um mínimo de 12 contribuições) e estar temporariamente incapaz para o trabalho devido à condição de saúde.

Aposentadoria por incapacidade permanente: Requer qualidade de segurado, carência (um mínimo de 12 contribuições) e incapacidade permanente para o trabalho devido à condição de saúde.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: Homens precisam ter 60 anos de idade, enquanto mulheres precisam ter 55 anos, e ambos devem comprovar 15 anos de tempo de contribuição, além de uma deficiência durante um período igual.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: Os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência e o s**o.

No entanto, se você não contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Este benefício assistencial destina-se a pessoas que não têm meios de prover seu próprio sustento nem recebê-lo de sua família, e que também possuem deficiência.

Se você está se questionando sobre seu direito a esses benefícios, não hesite em entrar em contato com nosso escritório. Nossos advogados especializados podem avaliar sua situação e fornecer orientações personalizadas para ajudá-lo a acessar os benefícios que você merece.

A segurança financeira e o apoio adequado são cruciais quando se trata de doenças psiquiátricas, e estamos aqui para garantir que você receba o auxílio necessário. Ligue para nosso escritório hoje e converse com um advogado.

Whatsapp: (31) 99318-8440 / (31) 99113-0738

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