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09/01/2024

Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados e a cobrança de taxas por serviços também é proibida.

Na foto consta os ítens que serão utlizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. Essa é uma prática abusiva e probida pela Lei Federal 12.886/2013. O Código de Defesa do Consumidor ainda proíbe a prática de “venda casada”, onde comprar diretamente na escola deve ser opção, não exigência, contudo, (essa regra não vale para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio).

Os pais têm o direito de não concordar e devem pedir explicações sobre os itens que considerarem abusivos.

Além disso, os pais têm total liberdade de escolher a marca e o local de compra dos materiais de uso individual do aluno.

02/05/2023

A Pensão Alimentícia, que foi referenciada / fixada ao Salário Mínimo, também passará por reajuste. Desta forma, quem paga ou recebe a Pensão deverá atualizar o valor e quem não a alterar poderá ser executado (cobrado) de acordo com a diferença, cabendo p***s de prisão ou penhora de bens.

• Confira os valores:

10% – R$ 132,00

20% – R$ 264,00

30% – R$ 396,00

40% – R$ 528,00

50% – R$ 660,00

60% – R$ 792,00

70% – R$ 924,00

80% – R$ 1.056,00

90% – R$ 1.188,00

100% – R$ 1.320,00

09/03/2023

Para quem tem pelo menos dois filhos vivos, esse limite mínimo de idade não é exigido. No entanto, permanece a exigência de que o homem ou a mulher manifeste a vontade de fazer o procedimento pelo menos 60 dias antes da cirurgia.
Vale ressaltar que, entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento, a fim de evitar a esterilização precoce.
Nos casos em que a lei não for cumprida, uma pena de reclusão de dois a oito anos pode ser determinada pela justiça.

18/01/2023

Se o pai for preso e não pagar a dívida, ele deixa de dever o valor cobrado?

𝐍ã𝐨! O tempo de prisão não isenta o devedor de pensão do pagamento dos meses atrasados. A dívida ainda existirá, mas o devedor não poderá ser preso mais de uma vez pela mesma dívida.

𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐦?! Vamos lá, se o devedor ficou 2 meses preso por parcelas vencidas de maio a julho, ele não poderá ser preso novamente pelo inadimplemento dessas parcelas. Contudo, o valor continuará sendo devido e poderá ser cobrado por outros meios, inclusive ação de execução (penhora de bens).

Caso o devedor insista em continuar não arcando com o valor da pensão alimentícia, poderá ser preso novamente e ainda responder criminalmente por abandono MATERIAL.

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