Contarf Contabilidade

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17/04/2026

SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 33/2026, que regulamenta a adesão ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Principais pontos:

1. Obrigatoriedade
A adesão à NFF é obrigatória para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), para emissão de CT-e e MDF-e.

2. Adesão facultativa

Poderão optar pelo regime:
• MEI (SIMEI) → emissão de NFC-e
• Produtor Rural Primário (PPR) → emissão de NF-e

3. Como aderir?
A adesão ocorre por meio do APP NFF, com acesso via conta gov.br (nível prata ou ouro).

4. Documentos abrangidos
• NF-e (modelo 55)
• NFC-e (modelo 65)
• CT-e (modelo 57)
• MDF-e (modelo 58)

5. Pontos de atenção
• Emissão depende de conexão com internet
• GNRE deve ser gerada pelo próprio aplicativo, quando houver ICMS a recolher
• Contribuinte é responsável pelas informações prestadas
• O regime pode ser suspenso em caso de irregularidades

6. Vigência: imediata

A medida amplia a simplificação na emissão de documentos fiscais, especialmente para contribuintes de menor porte, exigindo atenção dos profissionais contábeis quanto à correta adesão e utilização do sistema.

Fonte: Consultoria Tax Prático

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17/03/2026

A Contarf Contabilidade esteve presente no evento “Negócios em Transformação”, realizado pela CDL de Canindé, contribuindo com uma palestra sobre os impactos da reforma tributária para os pequenos negócios.

Nosso sócio Rerison Viana compartilhou com empresários e gestores uma visão prática sobre como as mudanças no sistema tributário irão impactar o dia a dia das empresas, abordando temas como apuração dos novos tributos, formação de preços, créditos tributários e preparação das empresas para o novo modelo de tributação.

A reforma tributária representa uma das maiores transformações no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas e exige que empresas estejam cada vez mais informadas e preparadas para as mudanças que estão por vir.

Agradecemos à CDL de Canindé, SEBRAE e parceiros pela realização do evento e pela oportunidade de contribuir com conhecimento para o fortalecimento do ambiente empresarial.

27/02/2026

O levantamento mostra que cerca de 70% dos R$ 27,2 bilhões em créditos analisados durante o ano não tinham relação com o setor de atuação das empresas solicitantes. O exemplo mais expressivo ocorreu no setor farmacêutico, onde 97% dos créditos informados foram considerados incompatíveis com a legislação vigente.

Ou seja, são benefícios fiscais destinados a determinados setores, mas que as empresas que pedem a compensação do crédito não exercem aquela atividade. Apenas 30% do analisado, ou R$ 8 bilhões, guardava relação com o segmento econômico da empresa.

No documento obtido pelo Valor Econômico, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Gustavo Manrique, cita que, somente no ano passado, o Fisco rejeitou R$ 51 bilhões de pedidos de compensação por serem indevidos, de um total de R$ 67,2 bilhões analisados.

Fonte: Portal Contábeis

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