Marpe Contabilidade
Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional terão dois caminhos a partir de 2027:
• Simples Convencional
• Simples Híbrido
No modelo convencional, os tributos continuam dentro do DAS.
Já no Simples Híbrido, a CBS será recolhida separadamente, permitindo geração e aproveitamento de créditos tributários.
Na prática, isso tende a fazer mais sentido para empresas que vendem para outras empresas (B2B).
Para negócios voltados ao consumidor final, em muitos casos, o modelo convencional pode continuar sendo mais vantajoso.
E é aqui que entra a estratégia.
Na Reforma Tributária, escolher o regime errado pode signif**ar pagar mais imposto.
O Grupo Marpe já está preparado para auxiliar empresas nessa transição com segurança, inteligência e visão estratégica.
☕ O cafezinho da Reforma Tributária
Imagine que você venda um cafezinho por R$ 10,00.
Hoje, em regra, o dinheiro entra no caixa do vendedor e depois ele apura e recolhe os tributos.
Com o split payment, a lógica muda: o pagamento já poderá ser “dividido” no momento da liquidação financeira. Ou seja, se naquele exemplo a carga incidente fosse de R$ 2,00, o vendedor não receberia os R$ 10,00 cheios para depois pagar o imposto. Ele receberia R$ 8,00, e os R$ 2,00 seriam segregados e direcionados ao Fisco.
Na prática, o tributo passa a ser recolhido antes mesmo de o valor integral circular pelo caixa da empresa.
E isso não f**ará restrito a uma forma de pagamento. O regulamento alcança diversos arranjos, como:
✅ boleto
✅ Pix QR Code Dinâmico
✅ Pix automático
✅ Pix QR Code Estático
✅ Pix por chave Pix ou agência e conta
✅ TED
✅ TEF
✅ cartão de crédito
✅ cartão de débito
✅ cartão pré-pago
✅ voucher, em arranjo aberto ou fechado
✅ outros arranjos definidos em ato conjunto
O ponto central é: a Reforma Tributária não muda apenas o cálculo do imposto. Ela muda o fluxo financeiro das empresas.
Quem vende precisará olhar com muito mais atenção para preço, margem, capital de giro, conciliação financeira, ERP e meios de pagamento.
Porque, no novo modelo, o dinheiro pode já chegar líquido.
📌 Base legal: LC 214/2025, arts. 31 a 35; Decreto nº 12.955/2026, arts. 28 a 35, especialmente art. 28, §5º; e Resolução CGIBS nº 6/2026, arts. 28 a 35.
A partir do split payment, o dinheiro da sua venda pode chegar líquido no caixa, com o imposto já retido antes de circular pela empresa.
Não é abstrato. É assim: você vende R$ 10,00. Com o split payment, você recebe R$ 8,00. Os outros R$ 2,00 já foram direcionados ao Fisco no momento da liquidação, antes de entrar no seu caixa.
Isso não f**a restrito a um arranjo. Pix, boleto, TED, cartão de crédito, débito, voucher, tudo regulamentado pelo Decreto 12.955/2026.
A Reforma Tributária não muda só a alíquota. Ela muda o momento em que o dinheiro é seu.
Quem vender sem ajustar essa conta vai descobrir o erro no extrato, não no planejamento.
A janela tem data.
📌 LC 214/2025, arts. 31–35 · Decreto nº 12.955/2026, arts. 28–35 · Resolução CGIBS nº 6/2026, arts. 28–35.
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