Seta Contabilidade
07/04/2026
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começou no dia 16 de março e vai até 29 de maio.
Como a restituição segue a ordem de entrega, organizar a documentação com antecedência pode fazer diferença.
Entre os documentos básicos estão: CPF e RG, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, informações dos dependentes, número do recibo da declaração anterior e, se houver, certificado digital ou acesso à conta gov.br.
Também é importante reunir informes de rendimentos de empresas, bancos e instituições financeiras, além de comprovantes de aposentadoria, aluguéis, pensões e outras fontes de renda.
Na parte de bens e direitos, devem ser apresentados documentos de imóveis, veículos, participações societárias, consórcios, financiamentos e outras dívidas.
Já para despesas dedutíveis, é fundamental guardar comprovantes de gastos médicos e despesas com educação formal, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Se você tem dúvidas quanto a declaração do imposto de renda, conte com a Seta Contabilidade para ajudar você nesse processo.
06/04/2026
O certificado digital funciona como a identidade eletrônica de pessoas e empresas.
Com ele, é possível assinar documentos, acessar sistemas governamentais e realizar diversos processos de forma segura e com validade jurídica.
Hoje, muitas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas dependem do uso do certificado digital, como o envio de declarações, acesso ao e-CAC, emissão de notas fiscais e utilização de plataformas oficiais do governo.
Além de garantir mais segurança nas transações eletrônicas, o certificado digital também traz mais agilidade para o dia a dia das empresas, reduzindo burocracias e permitindo que diversos procedimentos sejam realizados de forma totalmente online.
Na Seta Contabilidade, você conta com orientação especializada para escolher o certificado ideal e realizar a emissão com praticidade e segurança.
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02/04/2026
A 1ª Seção do STJ decidiu que o fim do limite de 20 salários mínimos para as contribuições do Sistema S também se estende às demais contribuições parafiscais.
Na prática, empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro real, que possuem folha de pagamento superior a 20 salários mínimos, deixam de ter esse teto como base de cálculo e passam a recolher as contribuições sobre o valor integral da folha.
A decisão alcança contribuições destinadas a entidades como Incra, Sebrae, Senar, Sest, Senat, Sescoop, Apex-Brasil, ABDI, além do salário-educação, entre outras.
O entendimento foi fixado por unanimidade, consolidando a tese de que a base de cálculo não está limitada ao antigo teto previsto na Lei 6.950/81.
Esse novo cenário pode gerar aumento na carga tributária para muitas empresas. Por isso, é essencial revisar a folha de pagamento, avaliar impactos financeiros e ajustar o planejamento tributário.
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