N2 Contabilidade
01/01/2021
Que 2021 não seja apenas uma mudança no calendário, mas uma mudança em nossas vidas. Feliz Ano Novo!
05/06/2019
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA ECF E DA EFD?
A ECF será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016 na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF o prazo será o mesmo das situações normais, ou seja, até o último dia útil do MÊS DE JULHO do referido ano.
O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
O arquivo digital da EFD-CONTRIBUIÇÕES será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779/1999 , e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Fonte: RFB
#2019
08/10/2018
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