Procon Formiga/MG
Através dela vamos divulgar as ações do PROCON, publicar artigos, informações e orientações, apresentando-o e aproximando-o dos consumidores formiguenses.
17/03/2020
Coronavírus: Procon orienta sobre viagens, cobertura de planos de saúde e outros direitos do consumidor
O Procon Regional, que atende Formiga, Córrego Fundo e Pimenta, divulgou nesta terça-feira, dia 17 de março, algumas orientações sobre os direitos dos consumidores diante da pandemia do coronavírus, que está assustando muitas pessoas e ao mesmo tempo descontrolando a economia no mundo.
Confira:
PASSAGENS E PACOTES TURÍSTICOS
Os consumidores com viagem marcada para destinos declarados por autoridades públicas com alto risco de contaminação pelo coronavírus têm direito ao cancelamento da passagem área com o ressarcimento integral ou remarcação sem custos adicionais. O mesmo vale para hotéis e pacotes turísticos.
A pandemia do coronavírus se trata de caso fortuito ou força maior, e o consumidor pode cancelar ou remarcar a sua viagem sem custos adicionais, com base no art. 393 do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o Procon Regional orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o Procon para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.
PLANOS DE SAÚDE
Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classif**ados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:
• Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.
• Teve contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.
Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.
AUMENTO INJUSTIFICADO DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
A demanda por alguns produtos aumentou com a pandemia de coronavírus em todo o mundo. Mas aumento no preço por simples razão de escassez do produto ou durante períodos de fragilidade do país constitui prática infrativa (art. 39, V e X da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), podendo ser caracterizado crime com as relações de consumo (Lei 8.137/90) e o infrator punido com multa e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Da mesma forma, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias, destruição ou retenção de produtos, ou qualquer outro artifício, é considerado crime contra a economia popular, podendo ser punido com pena de detenção de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos e multa (Lei 1.521/51).
LIMITAÇÃO DE QUANTIDADE
É possível que os estabelecimentos comerciais limitem a quantidade de produto que cada consumidor pode levar pra casa, uma espécie de “justa causa” ao Art. 39, inciso I do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Caso contrário, haveria a possibilidade de um só consumidor, ou um número restrito de consumidores, adquirir todas as unidades de álcool em gel de determinado estabelecimento, por exemplo.
ATENDIMENTO NO PROCON REGIONAL
O atendimento do Procon Regional continua sendo realizado normalmente, até segunda ordem. Contudo, para resguardar os consumidores, principalmente os que se encontram em situação de risco (idosos, gestantes, hipertensos, etc.), e/ou para os que apresentem sintomas suspeitos, é recomendado que compareçam ao órgão somente em caso de urgência.
Para tanto, o Procon informa que os consumidores podem registrar reclamações contra fornecedores cadastrados na plataforma Consumidor.gov (www.consumidor.gov.br), enviar mensagens para o ZapProcon, através do aplicativo whatsapp, para o número (37) 98418-7807, e ainda fazer contato telefônico com o Procon Regional pelo número (37) 3329-1830, sem a necessidade de sair de casa.
26/08/2019
Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográf**a da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo
Compartilhado do Senado
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.
Categoria
Telefone
Site
Endereço
Rua Lassance Cunha, Nº 82/Centro
Formiga, MG
35570000
Horário de Funcionamento
| Segunda-feira | 08:00 - 17:00 |
| Terça-feira | 08:00 - 17:00 |
| Quarta-feira | 08:00 - 17:00 |
| Quinta-feira | 08:00 - 17:00 |
| Sexta-feira | 08:00 - 17:00 |