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22/09/2025
14/08/2025

🔹️As prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia e de telecomunicação compartilharão, com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados de endereço residencial dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras.

Referidos dados de endereço residencial serão utilizados:

a) para qualificar (*) os dados de endereços constantes das bases de dados dos benefícios da Seguridade Social; e

b) quando necessário, confirmar a composição familiar;

c) com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da Seguridade Social.

(*) Entende-se como "qualificação de endereços" o processo automatizado de verificação e validação dos dados de endereço registrados nas bases de benefícios da Seguridade Social, realizado por meio do cruzamento dessas informações com os dados disponibilizados pelas mencionadas prestadoras de serviços públicos, a fim de confirmar a existência, a consistência e a correspondência dos dados entre as bases.

LGPD - OBSERVÂNCIA

Ressalte-se que todo o processo de compartilhamento deverá seguir as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

(Portaria SGD nº 6.545/2025 - DOU de 13.08.2025)

08/08/2025

Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e.

O portal disponibiliza a transparência de todos os municípios aderente ao padrão nacional. Assim, disponibilizamos o seguinte endereço para consulta: Municípios Aderentes - Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Ressaltamos que a opção pelo padrão nacional será de extrema importância para atender as adequações aos novos tributos criados pela reforma tributária, que passará a ser obrigatória a partir de 2026.

(Extrato de Convênio RFB s/nº/2025 - DOU - Seção 3 de 08.08.2025)

https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes

07/08/2025

O prazo de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) da Reforma Tributária está caminhando para a sua reta final.
A fase de teste, por exemplo, já está em curso e o ambiente de produção começa em outubro de 2025.

Qual é o prazo de adaptações da NF-e e da NFC-e no âmbito da Reforma Tributária?

As datas de implementação de teste e de produção, de acordo com a nota técnica nº 2025.002, v.1.20, são:

Implementação de teste: desde 1º de julho de 2025
Ambiente de produção: a partir de 1º de outubro de 2025

07/08/2025

Uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária para os contadores será a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços.
O modelo atual, fragmentado entre centenas de legislações municipais, dá lugar a uma sistemática unificada e mais tecnológica. Isso significa que campos novos, como o detalhamento da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), identificação do local de destino do serviço e validações automatizadas, passarão a compor o dia a dia do emissor de NF.

Além disso, a nova nota fiscal estará diretamente integrada aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com campos de eventos específicos e validações em tempo real. Essa estrutura promete maior transparência e rastreabilidade, mas, ao mesmo tempo, impõe um novo nível de exigência técnica.

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