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O propósito do Instituto Partner é transformar o ser humano por meio da educação corporativa baseada na gestão eficiente e humanizada, através da transferência da teoria em prática, gerando soluções para um mundo melhor. A Choice chega a Curitiba para ampliar os horizontes profissionais de pessoas preocupadas com o seu desenvolvimento pessoal e qualidade de vida, além de estimular as empresas a alcançarem níveis superiores de competitividade.

20/05/2026

⏳ A contagem regressiva está oficialmente aberta: faltam 20 dias para o 4º Congresso Brasileiro da 14.133!

De 10 a 12 de junho, em Fortaleza (CE), você vai viver uma verdadeira imersão em conteúdo prático, debates estratégicos e networking qualificado com grandes referências em licitações e contratos.

⚠️ E atenção: o 2º lote promocional está nos últimos dias. Esta é a oportunidade de garantir sua participação com condição especial antes da próxima virada de lote.

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07/05/2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou duas decisões do Plenário sobre regras de licitações e contratos administrativos, com impacto direto para gestores públicos, licitantes e fiscais de contratos em todo o país.

⚖️ Esclarecimentos ao edital têm força vinculante para todos os licitantes

O Plenário do TCU estabeleceu que os esclarecimentos prestados pela Administração em resposta a questionamentos de licitantes têm natureza vinculante para todos os participantes do certame. Não é admitida, na fase de habilitação, interpretação distinta dos esclarecimentos já prestados — sob pena de violação ao próprio instrumento convocatório (edital).

⮕ Impacto: gestores não podem adotar critério diferente do que já foi oficialmente esclarecido no processo licitatório.

⚖️ Exigência de tempo mínimo de experiência deve ser fundamentada no estudo técnico preliminar

Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência para fins de qualificação técnico-operacional — prevista no art. 67, § 5º, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — precisa estar adequadamente fundamentada em informações constantes do estudo técnico preliminar. A ausência de fundamentação infringe o art. 18, § 1º, incisos I e VII, da mesma lei.

⮕ Impacto: exigir experiência mínima sem respaldo no ETP pode gerar nulidade do processo. Gestores devem documentar a necessidade na fase de planejamento da contratação.

🔗 Acesse o informativo completo no portal do TCU: https://tinyurl.com/mr4datxp

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