Horning Contabilidade

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22/09/2023

💰📊📈 Feliz Dia dos Contadores! 🎉👨‍💼👩‍💼

A Receita Federal presta sua homenagem a todos os profissionais. 👏💼💻
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01/05/2023

E no dia do trabalho, ela foi atualizada!

E aí, galera do DP! 🤓

Estavam com saudades de uma Medida Provisória no domingo à noite?
Foi publicado na noite de 30 de abril a MP nº 1.171/2023, que dentre outras mudanças, altera a tabela do IRRF a partir de 1º de Maio de 2023.

Link para a MP: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

📌 A partir de 1º de Maio de 2023 a tabela de IRRF f**a da seguinte forma:

⏺️ até 2.112,00 = isento
⏺️ de 2.112,01 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 158,40
⏺️ de 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 370,40
⏺️ de 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 651,73
⏺️ acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 884,96

⚠️ A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.

📌 Nova forma de cálculo do IRRF:

Além da tabela, a MP trouxe também uma nova forma de calcular o IRRF, permitindo deduzir um percentual de 25% da faixa de isenção, ao invés dos descontos legais, como já havíamos divulgado antecipadamente para vocês.

Na prática, isso permite uma dedução fixa de R$ 528,00 (valor para o ano de 2023) na base de cálculo, DE MANEIRA OPCIONAL, ao invés das deduções de INSS, dependentes e afins.

❗️ Essa é a medida encontrada pela RFB para operacionalizar a isenção do IRRF até 2 salários mínimos, assim quem ganha até R$ 2.640,00 pode f**ar isento somando a faixa de isenção (R$ 2.112,00) com a dedução fixa (R$ 528,00). Desta forma, quem recebe até 2SM f**a isento, mas quem recebe acima disso contribui a partir de R$ 2.112,00 o que não impacta tanto a arrecadação. É o leão mostrando que sabe fazer conta 🦁

E se você está perdido nessa mudança, fique ligado no nosso Instagram, que ao longo dessa semana faremos lives e treinamentos junto com diversos parceiros e em vários canais para explicar tudo com detalhes, do jeito que vocês gostam!

Siga nossa página no Instagram para estar sempre atualizado: https://instagram.com/ajuda.dp

🫂 Abraços (virtuais),

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista

22/03/2023

| 📢📅📝 Fique ligado! A novidade para 2023 é que o período de entrega da DIRPF será de 15 de março a 31 de maio! Isso signif**a que todos os contribuintes poderão usufruir da declaração pré-preenchida desde o início do prazo de entrega. 😉💻

Essa mudança tem como objetivo tornar o processo de declaração ainda mais fácil e ágil para todos os contribuintes. 🙌

Não perca o prazo e fique em dia com as suas obrigações fiscais! 🗓👨💼

Saiba mais: https://bit.ly/3kxXVi8

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