Ana Paula Rocha

Ana Paula Rocha

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22/07/2024

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) dia 17/07/24 publicou o tão esperado REGULAMENTO SOBRE A ATUAÇÃO DO ENCARREGADO DE DADOS (DPO).

Destaquei aqui pontos importantes que a empresa precisa observar para esta função ou contratação externa.

* A indicação do encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento, do qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas;
* Nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida por substituto formalmente designado;
* O agente de tratamento deverá divulgar e manter atualizadas a identidade e as informações de contato do encarregado;
* O encarregado deverá atuar com ética, integridade e autonomia técnica, evitando situações que possam configurar conflito de interesse;
* O encarregado poderá acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada agente de tratamento e inexista conflito de interesse;
* O agente de tratamento deve atentar para que o encarregado não exerça atribuições que acarretem conflito de interesse;
* Identificado o conflito de interesse, adotar providenciais para não I - não indicar a pessoa para exercer a função de encarregado; II - implementar medidas para afastar o risco de conflito de interesse; ou III - substituir a pessoa designada para exercer a função de encarregado.

As atribuições também aumentaram.

Fonte: www.gov.br/anpd/pt-br

21/06/2023

E tem muito mais! As empresas estão aproveitando esse período de mapeamento e registros de informações para reestruturar melhor sua empresa com processos mais eficientes e seguros;

Ao visualizar os organogramas e fluxos de processos internos conseguem perceber exageros de procedimentos e excessos de coleta e armazenamento de informações que sequer são usadas e geram riscos e passivos a empresa.

Me fala nos comentário qual sua dúvida sobre a LGPD 👇

12/04/2023

Postei e sai correndo!! 😅
O meu povo em que mundo você vai conseguir fazer uma"adequação a norma como a LGPD" , Compliance trabalhista ou qualquer outro tipo de gestão de risco, Acreditação ou Programa de integridade e qualidade de forma "rapidinha"?

Pois é isso que muitas empresas pedem. Ana faz lá uma adequação rapidinha e simplificada. Será a leiga ilusão de que sairá "baratinho"?

Fazer serviço personalizado e de acordo com o bolso do cliente a gente faz, mas desculpa não sei fazer "...inhos" 😉

27/03/2023

Um Projeto de Adequação a LGPD, insere uma cultura de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais com requisitos, exigências, obrigações, responsabilidades e direitos com medidas técnicas e administrativas de segurança aos dados.

Por isso a importância do DPO/ Encarregado, Comitês internos e Consultorias Especializadas para atualização e monitoramento contínuo.

🗣Minha empresa é de grande porte e com intenso fluxo de dados pessoais comuns e sensíveis, logo, um projeto não vai adiantar, PRECISO INSTITUIR UM PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS!

😊Fico feliz com isso! Busque por profissionais qualificados!

27/03/2023

Se você conhece alguém que trabalha em Cartório já compartilha o link desse Checklist prático de Conferência Adequação e atualização a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Provimento 134/2022 do CNJ.

́riodenotas

EBOOK - LGPD NOS CONTRATOS ENTRE AGENTES DE TRATAMENTO 13/03/2023

Montei esse Ebook prático de coração para Vocês com preço camarada! Corre lá e depois me conta!

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10/03/2023

Meu povo as sanções administrativas aplicáveis pela ANPD, respeitam o contraditório e ampla defesa de um processo administrativo, com notificação para comunicações de atos, auto de infração, defesa, juntadas de documentos, após primeira decisão, também cabe Recurso ao Conselho Diretor da ANPD.

E aí como você achou que era?

01/03/2023

É isso aí meu povo! Se você é novo por aqui LGPD, é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Objetivo da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

E se você faz uso e operações com banco de dados pessoais (dado que identifica ou possa identificar uma pessoa natural) seja por meio de sua Empresa, órgãos Públicos, Cartórios Igrejas, MEI, autônomos (PF) deve observar e cumprir as exigências da lei.

O órgão fiscalizador e executor das sanções administrativas é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas a fiscalização também pode ser decorrente de órgãos reguladores como PROCON, Corregedorias e denúncia à ANPD pelo próprio Titular (a pessoa natural).

Por isso sempre trago para vocês sobre adequação, conformidade, compliance a lei e demais regulamentações específicas a depender da natureza do seu negócio como prevenção as infrações e penalidade.

Integra do regulamento no link da Bio em ANPD...corre lá 😀

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