Igor Cardia
12/03/2025
"A ideia é nunca perder a motivação para subir cada degrau rumo ao sucesso, por mais difícil que seja. E também não esquecer de agradecer pelas lições aprendidas em cada etapa da jornada."
✌🏼🚀🌎✔️
03/03/2025
MOMENTO HISTÓRICO
Oscar 2025 na categoria de Melhor Filme Internacional e conquistou a primeira estatueta do prêmio para o Brasil.
Orgulho 💙👏🏼🇧🇷
25/02/2025
Impossível é uma palavra que serve só de enfeite no dicionário.
🚀🌎🙏🏼
08/01/2025
O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que estabelece diretrizes para a realização do ab**to legal em crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e violência sexual.
Aprovada pelo órgão em dezembro, a norma havia sido suspensa pela Justiça Federal, que alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda. Contudo, o Poder Judiciário derrubou a liminar no final da noite de segunda-feira (6).
O magistrado destacou que a resolução em questão dispõe sobre como deve se dar o trâmite para o atendimento de crianças e adolescentes alvos de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação.
O desembargador federal Ney Bello argumentou que a suspensão dos efeitos da resolução teria sido um “equívoco crasso” por se utilizar de “artifícios formais” sob o manto do discurso de proteção dos fetos ao mesmo tempo em que “desprotege o hipossuficiente menor que tenha sido vítima de uma violência brutal”.
(Com informações de IstoÉ e Brasil de Fato)
O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) a resolução do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que estabelece diretrizes para a realização do ab**to legal em crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e violência sexual.
Aprovada pelo órgão em dezembro, a norma havia sido suspensa pela Justiça Federal, que alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda. Contudo, o Poder Judiciário derrubou a liminar no final da noite de segunda-feira (6).
O magistrado destacou que a resolução em questão dispõe sobre como deve se dar o trâmite para o atendimento de crianças e adolescentes alvos de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação.
O desembargador federal Ney Bello argumentou que a suspensão dos efeitos da resolução teria sido um “equívoco crasso” por se utilizar de “artifícios formais” sob o manto do discurso de proteção dos fetos ao mesmo tempo em que “desprotege o hipossuficiente menor que tenha sido vítima de uma violência brutal”.
(Com informações de IstoÉ e Brasil de Fato)
̧as
07/08/2024
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma legislação brasileira criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O nome da lei homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por justiça após sofrer violência doméstica durante anos e quase ser assassinada por seu então marido.
Principais Pontos da Lei Maria da Penha: definição de Violência Doméstica , Medidas Protetivas de Urgência, Atendimento Multidisciplinar, Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promoção de Políticas Públicas, Responsabilização do Agressor.
Impacto e Importância:
Desde sua implementação, a Lei Maria da Penha tem sido um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Ela trouxe uma mudança significativa na forma como a violência doméstica é tratada no país, aumentando a conscientização sobre o problema e proporcionando mecanismos eficazes para a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.
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Perto Do STJ E Do TSE
Brasília, DF
70.070-943