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24/11/2025
REFLEXÃO SOBRE O TRÁGICO HOMICÍDIO NO MORRO BENTO E O ESTADO DA SEGURANÇA EM LUANDA
O trágico assassinato de Fernando Ludjer Castelo, um jovem de apenas 25 anos, morto após uma simples discussão numa loja de conveniência no Morro Bento, não é apenas mais um caso criminal. É um espelho cada vez mais nítido do estado frágil da segurança pública em Luanda — um problema que já ultrapassa o limite do aceitável.
O mais perturbador neste episódio não é apenas a perda de uma vida inocente, mas sim o facto de o principal suspeito ser um agente da Polícia Nacional, alguém cuja missão constitucional é proteger vidas, garantir a ordem e transmitir segurança. Contudo, a realidade que vivemos aponta para o contrário:
Em vez de nos tranquilizar, a presença de alguns efectivos armados aumenta o medo;
Em vez de garantirem estabilidade, muitos acabam por protagonizar episódios de abuso, impulsividade e violência gratuita.
Este caso revela uma verdade desconfortável: Luanda tornou-se uma cidade onde muitos cidadãos se sentem mais expostos do que protegidos. E isso agrava-se quando acrescentamos outro fenómeno preocupante, a facilidade com que muitos militantes e indivíduos com influência política circulam armados, como se o porte de arma fosse um símbolo de estatuto e não uma enorme responsabilidade.
Quando armas passam a ser extensão do ego, e não instrumentos de defesa, o resultado é exactamente este:
Discussões banais que terminam em assassinatos;
Cidadãos indefesos atingidos pela imprevisibilidade de quem devia saber controlar-se;
Instituições enfraquecidas pela falta de disciplina, supervisão e responsabilização.
Este crime levanta questões que já não podem continuar ignoradas:
Que tipo de formação psicológica e ética está a ser dada a alguns efectivos?
Quem controla e fiscaliza os portadores de armas, dentro e fora das estruturas do Estado?
Como garantir que o cidadão comum não viva refém da impulsividade de quem deveria garantir a ordem?
O homicídio de Fernando não é “um caso isolado”. É o resultado de anos de degradação silenciosa na cultura da segurança, onde a arma vale mais que a palavra, e onde a autoridade se exerce com medo, e não com exemplo.
Luanda precisa urgentemente de reforço da disciplina e avaliação psicológica contínua dos agentes armados, controlo rigoroso do porte e circulação de armas, responsabilização efectiva, sem proteccionismos, de todos os envolvidos em actos de violência e mais Luanda precisa especialmente de uma polícia treinada para servir, e não para intimidar.
Hoje, o país chora a morte de mais um jovem com sonhos, família e futuro. Amanhã, não podemos permitir que o próximo seja mais um número numa estatística que cresce enquanto a nossa tolerância desce.
Que a memória de Fernando nos convoque à reflexão, mas sobretudo à exigência de mudança. Porque segurança não é luxo, é um direito. E o Estado deve garanti-lo.
22/11/2025
O CERTIFICADO DE TRABALHO: UM DIREITO AINDA IGNORADO EM MUITAS EMPRESAS ANGOLANAS
Já viste trabalhadores despedidos sem receber o seu certificado de trabalho?
Ou empresas que, por ressentimento, escrevem no documento frases como “mau desempenho” ou “falta de disciplina”?
Infelizmente, esta prática ainda é muito comum em Angola. Mas é ilegal.
O que diz a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro - Lei Geral do Trabalho
“Ao cessar o contrato de trabalho, seja qual for o motivo e a forma, a entidade empregadora é obrigada a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho...” (Art. 275.º, n.º 1)
Mesmo que o trabalhador tenha sido despedido disciplinarmente, o direito mantém-se, porque o certificado não é um favor, é um direito legal.
Na atribuição do Certificado de Trabalho, deve se ter em atenção ao que a empresa não pode fazer:
“O certificado de trabalho não pode conter quaisquer outras referências, salvo se o trabalhador as solicitar, desde que se trate apenas da apreciação das suas qualidades profissionais.” (Art. 275.º, n.º 2).
Isto significa que:
❌ Nada de “despedido por indisciplina”
❌ Nada de “pouco comprometido”
❌ Nada de “pessimo desempenho”
O certificado deve conter apenas factos objectivos:
📌 Data de admissão e de saída;
📌 Cargo ou função exercida;
📌 Qualificação profissional.
Por exemplo:
“Certifica-se que o Sr. António Manuel trabalhou nesta empresa de 1 de Março de 2020 a 30 de Setembro de 2025, exercendo as funções de Motorista.”
O que ocorre na realidade angolana 🇦🇴?
Em Angola 🇦🇴, muitas empresas ainda negam o certificado como forma de punição. Mas isso viola a lei e a dignidade da pessoa humana (art. 30.º da Constituição).
Um certificado de trabalho não serve para punir, serve para reconhecer uma passagem profissional.
Reflexão:
No caso das empresas que cumprem a lei reforçam a sua autoridade moral. As que não cumprem, mostram completamente uma fraqueza institucional.
Respeitar o trabalhador não diminui o poder do empregador, pelo contrário, eleva o nível de cultura organizacional e justiça laboral.
Conclusão:
Emitir o certificado de trabalho não é apenas cumprir a lei, é respeitar a história e o esforço de quem ajudou a construir a empresa.
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