Mens Legis Ao - O Direito Sem Rodeios
19/03/2021
Olá 👋
SOGRA/O É PARA SEMPRE!
Curioso, não? Mas é bem simples e compreensível.
O sogro e a sogra assumem nas vidas dos genros e noras um papel similar ao de um pai ou mãe.
O Direito da Família não ficou alheio à isso, por isso deu eternidade à relação que se estabelece com essas figuras tão importantes.
Autora: Jéssica Nobre
Supervisão: Team MensLegisAo
28/01/2021
📍Olá, para hoje, trazemos uma breve diferenciação entre o Estado de Emergência e a Situação de Calamidade Pública.
💡Conhece alguma diferença entre eles?
Diga, nos comentários!
Sobre o primeiro nos limitaremos ao conteúdo do post anterior. 📍
Sobre o segundo:
📌Conforme a definição da alínea c) do n°1 do artigo 2° da Lei de Proteção Civil , considera-se “calamidade pública” uma situação de facto, um acontecimento ou uma série de acontecimentos graves, de origem natural, tecnológica, sanitária, com efeitos prolongados no tempo e no espaço susceptíveis de provocar elevados prejuízos naturais e vítimas humanas afectando intensamente a saúde pública, as condições de vida dos cidadãos, os seus bens, o tecido socioeconómico e a biodiversidade.
📍Uma vez declarada situação de calamidade pública, o titular do poder executivo assume a direção dos órgãos de proteção civil e de defesa, tomando uma série de medidas de natureza administrativa que visam restabelecer a normalidade, nos termos do artigo 4° da Lei de Proteção Civil; Entre as várias medidas, podem aqui ser citadas medidas que incidam sobre:
1. As actividades que envolvem a participação massiva de cidadãos, enquanto existir o risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos;
2. O funcionamento dos locais de culto, enquanto existir risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos;
3. A definição de cordões sanitários.
📌💡
Embora ambas se fundamentem situações parecidas e busquem o reestabelecimento do normalidade, existe ainda assim distinção entre eles. Vamos mencionar algumas:
📍1.
O Estado de emergência afecta direitos e liberdades fundamentais
Situação De Calamidade Pública não afecta à estes direitos, liberdades e garantias constitucionais.
📍2.
Na situação de calamidade diz respeito a ideia de desconfinamento, com um verdadeiro aligeiramento das medidas anteriormente previstas nos vários decretos sobre o estado de emergência( ex. Decreto- Presidencial n.º 128/20, de 8 de Maio);
Já o Estado De Emergência, diz respeito a ideia de recolhimento domiciliar obrigatório e isolamento social, não possibilitando a circulação da população.
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