Nelder,lda
18/05/2016
Decreto nº82/2001 de 16 de Novembro
Face à crescente globalização da economia mundial e à necessidade de harmonizar as práticas locais com as internacionais, assume-se com especial relevância a aprovação do Plano Geral de Contabilidade.
Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do art 112º e do art. 113º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Art. 2º
O Plano Geral de Contabilidade é obrigatoriamente aplicável às Sociedades Comercias e Empresas Públicas, que:
1- Exerçam actividade em Angola;
2- Exerçam actividades em outros países, mas que tenham a respectiva sede em Angola;....
Novo Governador de Luanda apela ao pagamento de Impostos
Novo Governador de Luanda é de opinião que o espaço económico da mais importante cidade angolana, seja a força motriz de desenvolvimento de Luanda, e que os cidadãos devem contribuir, pagando os seus impostos.
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