Cancela Multa
O Cancela Multa atua no exame das notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, elaborando, em cada caso, as defesas administrativas e judiciais cabíveis por meio de seu corpo jurídico, a fim de conter as irregularidades das atuações.
16/06/2017
Confira mais sobre a fiscalização por câmeras em fortaleza.
Fonte: Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza - AMC
30/05/2017
MPF/CE pede suspensão de fiscalização de trânsito por videomonitoramento em Fortaleza
Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça Federal pedindo também a nulidade de infrações já registradas e devolução de multas pagas
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com ação, na Justiça Federal, para suspender a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital permitem a invasão da privacidade e da intimidade de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal.
Na ação, o MPF argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 - permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.
A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.
Autor da ação ajuizada pelo MPF, o procurador da República Oscar Costa Filho afirma que o videomonitoramento realizado pela AMC “afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada” previsto na Constituição. O artigo 5º da CF considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias.
A ação do MPF inclui pedido para concessão de liminar suspendendo a fiscalização por videomonitoramento. O órgão quer ainda que, no julgamento da ação, a Justiça Federal determine a nulidade de todas as autuações registradas com base nas imagens realizadas pelas câmeras de alta definição utilizadas em Fortaleza, além da devolução dos valores de multas já pagas.
Número do processo para consulta:
0806871-88.2017.4.05.8100
10/04/2017
Descartar lixo em vias públicas tem se tornado uma pratica corriqueira entre os brasileiros. Em Fortaleza/CE, desde o lançamento da rede colaborativa para recebimento de denúncias, a Central 156 (aplicativo que recebe denúncias) contabilizou mais de 5 mil indicações de problemas de limpeza urbana, em razão do descarte de lixo em locais inadequados.
Já não bastasse o lixo descartado irregularmente, muitos condutores de veículos automotivos tem jogado lixo ou atirado objetos nas ruas enquanto dirige. No final do ano de 2010, Fortaleza ficou em segundo lugar como a cidade mais mal educada referente ao lixo do país, ficando atrás apenas de Salvador.
A conduta, reprovável, representa infração média, prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde o condutor autuado recebe multa e quatro pontos na carteira de habilitação.
Mas como toda autuação a sua lavratura deve observar os requisitos legais necessário para sua confecção, devendo o agente de transito diferenciar as condutas apontadas no artigo 172 do CTB no momento da autuação do condutor. Para saber mais entre em contato conosco.
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