Guiter & Ribeiro
05/10/2024
“A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.
As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.”
Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/mais-de-3-mil-contribuintes-poderao-regularizar-divergencias-de-pis-e-cofins-evitando-a-aplicacao-de-multa-de-oficio
12/08/2024
E você, o que acha? A tributação das premiações deveria ter permanecido? Ou a MP nº 1.251 implementou uma solução justa para os atletas?
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