SRM Contabilidade

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12/07/2021

A contribuição à Previdência Social é OBRIGATÓRIA para qualquer pessoa que exerça trabalho remunerado, seja ele formal ou informal.

Quando você está empregado CLT, o próprio empregador recolhe a contribuição à previdência e a desconta do seu salário. Para trabalhadores autônomos, formais ou informais, a contribuição deve ser feita separadamente pelo próprio contribuinte.

Obs.: o MEI já realiza suas contribuições à previdência através do DAS mensal.

Pessoas que não realizam nenhum tipo de atividade remunerada, também é possível contribuir, mas nesse caso a contribuição é facultativa.

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Fortaleza, CE