SRM Contabilidade
12/07/2021
A contribuição à Previdência Social é OBRIGATÓRIA para qualquer pessoa que exerça trabalho remunerado, seja ele formal ou informal.
Quando você está empregado CLT, o próprio empregador recolhe a contribuição à previdência e a desconta do seu salário. Para trabalhadores autônomos, formais ou informais, a contribuição deve ser feita separadamente pelo próprio contribuinte.
Obs.: o MEI já realiza suas contribuições à previdência através do DAS mensal.
Pessoas que não realizam nenhum tipo de atividade remunerada, também é possível contribuir, mas nesse caso a contribuição é facultativa.
Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.