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É possível expulsar um condômino antissocial?
Sim, é possível mas o processo é lento e complexo, sendo necessário envolver aspectos legais e jurídicos.
Para que a expulsão ocorra será necessário proceder conforme esta escrito em lei e no regimento interno do condomínio.
Algumas causas:
Perturbação do sossego;
Uso indevido de áreas comuns;
Agressões verbais ou físicas;
Segurança dos demais moradores; entre outros.
Segue -se os passos:
Assembleia Ordinária ou extraordinária contendo a pauta detalhada;
Garantia do contraditório e ampla defesa;
Ata lavrada com a decisão;
Registro de ata em cartório;
Comunicação ao condômino expulso por meio de carta registrada.
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