Contabilidade RAFER

Contabilidade RAFER

Share

A CONTABILIDADE RAFER: Fundada em 1986 e desde o início das atividades tem como objetivo a eficiência e seriedade na qualidade nos serviços prestados. Contamos com contadores especializados, os quais são submetidos a cursos periodicamente, sempre visando a atualização de toda a equipe de colaboradores. Nosso fim é efetivamente torná-los capacitados a atender um mercado cada vez mais exigente e em

16/12/2014

Comitê Gestor regulamenta alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e autoriza novas ocupações para o Microempreendedor Individual.

http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/12/03/2014_12_03_11_19_44_911080887.html

Comit Gestor regulamenta alteraes promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e autoriza novas... Algumas ocupaes j autorizadas tiveram sua descrio ou cdigo alterados em virtude das mudanas promovidas nos cdigos CNAE pela CONCLA:

Beneficiários do INSS têm até 30 de dezembro para fazer comprovação de vida 16/12/2014

Beneficiários do INSS têm até 30 de dezembro para fazer comprovação de vida.

http://www.contabeis.com.br/noticias/21743/beneficiarios-do-inss-tem-ate-30-de-dezembro-para-fazer-comprovacao-de-vida/

Beneficiários do INSS têm até 30 de dezembro para fazer comprovação de vida Aposentados e pensionistas têm até o dia 30 de dezembro para fazer comprovação de vida e renovar senhas nas agências bancárias.

STF pode julgar inconstitucionalidade de multa de 10% do FGTS ano que vem - Portal Contábil SC 16/12/2014

STF pode julgar inconstitucionalidade de multa de 10% do FGTS ano que vem.

http://www.portalcontabilsc.com.br/v3/?call=conteudo&id=16827

STF pode julgar inconstitucionalidade de multa de 10% do FGTS ano que vem - Portal Contábil SC As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a legalidade da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aplicada às empresas em demissões sem justa, devem entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015. Para o advogado da área trabalhista d…

Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º 15/12/2014

Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º salário.

Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em dinheiro.

O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.
Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Por: Danielle Ruas
Fonte: Revista Dedução
http://www.contabeis.com.br/noticias/21654/empresas-tem-ate-1912-para-pagar-segunda-parcela-do-13o/

Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro

Telephone